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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
A garantia de que a presunção jurídica de inocência é efetivada pelos tribu-
nais passa por uma limitação muito rigorosa da prisão preventiva e por uma consistente
e bem argumentada explicação pelo juiz que a decrete da sua excecionalidade, no caso
de ser mesmo imprescindível recorrer a ela.
Vale a pena a leitura do artigo – no anexo – é um olhar crítico no sentido de que a prisão preventiva figura como medida absolutamente excepcional e sua decretação deve superar a barreira constitucional ao princípio da não culpabilidade – o princípio da presunção de inocênciaO artigo do Prof. Eduardo Vera-Cruz Pinto, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicado no periódico do Caderno Jurídicos, São Paulo, ano 17, n. 43, p. 29-36, Abril-Junho/2016, disponibilizado pela ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA (TJSP).
Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Curadoria Conteúdos e Marco Aurélio Vicente Vieira