• O poder geral de cautela no processo penal para AURY LOPES JR.:

      “No processo penal, forma é garantia. Logo, não há espaço para ‘poderes gerais’, pois todo poder é estritamente vinculado a limites e à forma legal. O processo penal é um instrumento limitador do poder punitivo estatal, de modo que ele somente pode ser exercido e legitimado a partir do estrito respeito às regras do devido processo.”

      Clodoaldo Bezerra Jônatas Tenório Ferro, Igor Henrique Santiago Pires e 5 outros
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