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Marco Aurélio Vicente Vieira publicou algo
O reconhecer a quebra da cadeia de custódia da prova digital, o Min. JOEL ILAN PACIORNIK, no AgRg no HC n. 828054/RN – STJ, diz o precedente:
“A auditabilidade, a repetibilidade, a reprodutibilidade e a justificabilidade são quatro aspectos essenciais das evidências digitais, os quais buscam ser garantidos pela utilização de metodologias e procedimentos certificados, como, e.g., os recomendados pela ABNT.“
* NORMA ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013, é uma importante referência para investigações cibernética e forense digital.
André Luís Felício, Igor Henrique Santiago Pires e 3 outros-
Irei utilizar esse julgado em uma manifestação. Obrigação pela contribuição!
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Um baita precedente!
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Eu tbm… Aproveito para agradece-lo pelo empenho de estar sempre compartilhando as novidades aqui na comunidade, vlw Marcão!
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TMJ!!!!
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Agora é nós qualificar para sabermos avaliar, de maneira efetiva, a observância de cada uma dessas etapas
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O Estado no afã de punir (visão monocular) comete falhas, o (a) Advogado (a) tem que saber enxergar essas falhas e trabalhar cirurgicamente,
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Exatamente isso Marco.
Já que não podemos mudar a mentalidade inquisitorial, temos que nos qualificar para constranger de maneira epistêmica.
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Boa!
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Obrigado pela contribuição Dr @player0184
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