• STJ, 21/05/2024 18:24

      Mesmo sob investigação, advogado não pode violar sigilo profissional e fazer acordo de colaboração premiada

      Leia a notícia no STJ!

      A Sexta Turma entendeu que a quebra do sigilo pelo advogado para atenuar a própria pena, em processo no qual é investigado com o cliente, não tem respaldo do Código de Ética da Advocacia. Por maioria, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é inadmissível a prova proveniente de acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional de advogado. Com esse entendimento, o colegiado anulou a colaboração do advogado Sacha Reck, bem como as provas e a…

      • Sigilo profissional não pode ser violado por advogado para atenuar sua própria pena!

        De acordo com o relator Sebastião Reis Junior, o Código de Ética da Advocacia não permite que o advogado quebre o sigilo profissional para reduzir sua própria pena em processos onde ele e o cliente são investigados. O artigo 25 do Código permite a revelação de segredos apenas em casos de grave ameaça à vida, à honra ou em situações onde o advogado é afrontado pelo cliente e precisa se defender, mas sempre dentro dos limites do interesse da causa.