• STJ, 26/04/2024 07:00

      Suspensão aplicada a servidor civil estadual de São Paulo não impede posse em novo cargo

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      A Primeira Turma levou em conta que, pela legislação estadual, só as penalidades de demissão ou de demissão a bem do serviço público podem impedir a investidura em novo cargo. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de suspensão prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo, por si só, não impede o servidor estadual de tomar posse em outros cargos públicos. O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de J…