• STJ, 23/04/2024 06:55

      É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença

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      A Quinta Turma considerou que é válida a penhora de até um quarto do dinheiro obtido pelo condenado por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível penhorar até um quarto do pecúlio obtido pelo condenado para quitar a pena de multa determinada na sentença condenatória. Para o colegiado, a medida tem amparo nos artigos 168, incisos I a III, e no artigo 170 da Lei de Execução Penal (LEP), não se aplicando ao cas…