• STJ, 08/04/2024 08:30

      Repetitivo vai definir se violência contra objetos, e não só contra pessoas, pode caracterizar crime de roubo

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      Repetitivo vai definir se violência contra objetos, e não só contra pessoas, pode caracterizar crime de roubo. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, afetar o Recurso Especial 2.046.906, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.227 na base de dados do STJ, é definir “se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empreg…