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STJ, 08/04/2024 07:00
Prazo para pedido principal após efetivação da tutela cautelar antecedente é contado em dias úteis
Prazo para pedido principal após efetivação da tutela cautelar antecedente é contado em dias úteis. Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo de 30 dias para a formulação do pedido principal, após a efetivação da tutela cautelar antecedente (artigo 308 do Código de Processo Civil), tem natureza processual e, portanto, deve ser contado em dias úteis, nos termos do artigo 219 do CPC. Com essa decisão, o colegiado pac…