• STJ, 06/07/2024 07:40

      Intimação de seguradora para depósito do seguro-garantia depende do trânsito em julgado da execução fiscal

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      Intimação de seguradora para depósito do seguro-garantia depende do trânsito em julgado da execução fiscal. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, intimar a companhia seguradora para que deposite o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal. O entendimento foi adotado pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou pos…