• STJ, 04/06/2024 06:50

      Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida

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      “Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso julgado pela Quarta Turma. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação. O colegiado levou em consideração que, ainda em vida e no próprio processo, foi manifestada a anuência com…