• STJ, 26/05/2024 06:55

      Usucapião de imóvel rural: a proteção do pequeno agricultor sob a ótica do STJ

      Leia a notícia no STJ!

      Essa modalidade de usucapião exige que o interessado comprove a posse pacífica e ininterrupta, por pelo menos cinco anos, de área rural de até 50 hectares, e sua utilização para produção e moradia. Instituto jurídico surgido para beneficiar o pequeno produtor agrário, a usucapião de imóvel rural, também conhecida como usucapião pro labore, está prevista no artigo 191 da Constituição Federal, com redação idêntica no artigo 1.239 do Código Civil. De acordo com os textos legais, essa modalidade …