• Migalhas, 23/09/2024 00:00

      Proprietária de gato deve ressarcir danos após ataque a cachorro

      Leia a notícia no Migalhas!

      A decisão foi unânime e considerou a negligência da proprietária do gato, que não utilizou coleira durante o passeio. A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão do ataque de seu gato a um cachorro de pequeno porte em via pública. A proprietária do gato recorreu da decisão, alegando que não havia adotado o animal e que o fato de sua filha tê-lo levado para casa por algumas …