• Migalhas, 23/09/2024 00:00

      Frentista será ressarcido após desconto em salário por nota de 50 falsa

      Leia a notícia no Migalhas!

      TRT da 4ª região considerou ilegítima a transferência de riscos da atividade econômica para os empregados. Um frentista que teve R$ 50 descontados de seu salário por receber uma nota falsa deverá ser ressarcido pelo posto onde trabalhava. A 8ª turma do TRT da 4ª região decidiu, de forma unânime, reformou sentença da 1ª vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, ao considerar Além disso, foi determinada uma indenização por lavagem de uniforme e o pagamento das frações não usufruídas dos intervalos …