• Migalhas, 23/09/2024 00:00

      CEF não restituirá usuário que caiu em golpe de criptomoedas

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      Juiz destacou que as transferências foram realizadas de forma voluntária pelo correntista. A Caixa Econômica Federal foi isentada da obrigação de indenizar um empresário que alegou ter sido vítima de um golpe envolvendo investimentos em criptomoedas. A decisão foi proferida pelo juiz André Luís Charan, da 3ª vara Federal de Itajaí/SC, que considerou as transferências via pix, totalizando R$ 52,5 mil, como operações realizadas voluntariamente pelo empresário. O caso teve início em agosto de 20…