• Migalhas, 23/09/2024 00:00

      Acordo que repassava pensão à empresa é anulado pela Justiça

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      Pai deixou a sociedade após celebração do contrato. A juíza de Direito Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 3ª vara da Família e das Sucessões de Santos/SP, declarou nula a cláusula alimentar firmada entre os pais de três crianças e estabeleceu alimentos provisórios correspondentes a 40% dos vencimentos líquidos do pai, desde que o valor não seja inferior a três salários-mínimos nacionais, prevalecendo o maior. Em caso de desemprego, o valor dos alimentos deverá ser de três salários-mínimo…