• Migalhas, 22/09/2024 00:00

      TRF-1: Valores abaixo de 40 salários-mínimos são impenhoráveis

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      A 13ª turma decidiu pela liberação de valores bloqueados em contas poupança, reafirmando a jurisprudência do STJ sobre a impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos. A 13ª turma do TRF da 1ª região confirmou a decisão que ordenou a liberação de valores bloqueados em duas contas poupança da requerente no Banco do Brasil, por estarem dentro do limite de 40 salários-mínimos, conforme a jurisprudência do STJ. A Fazenda Nacional recorreu, alegando que a sentença foi emitida sem a devida “…