• Migalhas, 21/09/2024 00:00

      Empresa desclassificada de licitação por multa judicial não será indenizada

      Leia a notícia no Migalhas!

      Juiz concluiu que penalidade que motivou a desclassificação estava vigente no momento da decisão, apesar de posteriormente ter sido anulada. Empresa de Florianópolis/SC não será indenizada por danos materiais e morais após sua desclassificação de uma licitação, em decorrência de uma penalidade imposta em outro procedimento administrativo, que foi posteriormente anulada pelo Judiciário. O juiz Federal Vilian Bollmann, da 4ª vara de Florianópolis/SC, foi baseada no fato de que, no momento da de…