• Migalhas, 20/09/2024 00:00

      Escritório não indenizará partes que acusaram advogados de ofensas

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      Sentenças destacaram que atuação dos advogados estava dentro dos limites profissionais, conforme imunidade prevista no Estatuto da Advocacia. Escritório de advocacia não indenizará partes por supostas ofensas à honra proferidas durante atuação de advogados em duas ações judiciais. Sentenças foram proferidas por magistrados/as do TJ/MT, que consideraram a atuação dos advogados como adstrita ao exercício regular da profissão. No primeiro caso, o 2º JEC de Cuiabá/MT negou o pedido de indenização…