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Migalhas, 19/09/2024 00:00
TRT-2 condena empresa de vigilância a garantir cota de aprendizes
Relator fixou prazo de um ano para a adequação, com multas diárias e apresentação de relatórios bimestrais, considerando a escassez de cursos de formação em vigilância. O TRT da 2ª região, em decisão unânime, acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho e condenou uma empresa de vigilância ao cumprimento da cota de contratação de aprendizes. A empresa deverá seguir o disposto no art. 429 da CLT, que determina a contratação de um percentual mínimo de 5% de aprendizes em rel…