• Migalhas, 19/09/2024 00:00

      Síndico que ameaçou atear fogo em moradora é condenado a indenizar

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      Magistrada destacou a gravidade das mensagens e a responsabilidade do síndico em manter um ambiente respeitoso. Síndico deverá pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma moradora que foi alvo de ofensas, xingamentos e ameaças feitas por ele via WhatsApp. A decisão é da juíza de Direito Lamisse Roder Feguri, do 5º JEC de Cuiabá/MT, que considerou que o comportamento intimidador e desrespeitoso do homem gera indenização. A controvérsia surgiu quando o síndico acusou a vizinha de ter …