• Migalhas, 18/09/2024 00:00

      Juiz reconhece dívida condominial e possibilita averbação em matrícula

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      Apesar de considerar que o pedido de averbação na matrícula restou prejudicado, pois a dívida estava prescrita e não há possibilidade de cobrança, o magistrado destacou que cabe ao autor, querendo, solicitar a expedição de certidão. O juiz de Direito Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, confirmou a existência de débitos condominiais, mas reconheceu que os valores estão prescritos e, portanto, não podem ser judicialmente cobrados. O magistrado julgou procedente aç…