• Migalhas, 18/09/2024 00:00

      Juiz reconhece dívida condominial sem possibilidade de cobrança

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      Ação declaratória foi movida para confirmar a existência da dívida, mas sem possibilidade de cobrança judicial. O juiz de Direito Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, confirmou a existência de débitos condominiais, mas reconheceu que os valores estão prescritos e, portanto, não podem ser judicialmente cobrados. O magistrado julgou procedente ação declaratória de existência de débito condominial proposta por empresa de serviços de cobrança contra companhia de dese…