• Migalhas, 18/09/2024 00:00

      Plano não é obrigado a custear tratamento sem eficácia comprovada

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      Magistrado apontou que, embora o Judiciário não esteja vinculado ao rol de tratamentos da ANS, a cobertura de terapias experimentais e dispendiosas poderia desestabilizar o sistema financeiro dos planos de saúde. O juiz Adriano Mariano de Oliveira, da 23ª vara Cível de Recife/PE, julgou improcedente a ação movida por um paciente contra o Bradesco Saúde S/A, que alegava negativa de cobertura para tratamento de transtorno misto ansioso e depressivo. De acordo com os autos, o paciente buscava o …