• Migalhas, 18/09/2024 00:00

      Por cargo de confiança, gerente de banco não receberá horas extras

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      Decisão reconhece que empregada exercia cargo de gestão e tinha poderes diferenciados na empresa. Ex-gerente de filial do banco BV não teve o pagamento de horas extras, feriados, intervalo intrajornada e outras verbas trabalhistas reconhecidas. A sentença, proferida pela juíza do Trabalho Marcylenna Tinoco de Oliveira, da 3ª vara de Osasco/SP, concluiu que a mulher exercia cargo de gestão, o que exclui a obrigatoriedade de controle de jornada, conforme previsto no artigo 62, II da CLT. A recl…