• Migalhas, 17/09/2024 00:00

      Trabalhador será indenizado após pedido para retirar barba e brinco

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      Para o relator, as determinações durante o contrato ferem a privacidade e a intimidade do trabalhador. A 13ª turma do TRT da 2ª região confirmou a condenação por danos morais a um fiscal de condomínio que foi instruído a deixar de usar barba e brinco durante o período contratual. O desembargador Valdir Florindo, relator do caso, destacou que essas exigências violam a privacidade e a intimidade do trabalhador. Durante a audiência, o representante da empresa afirmou que não havia nenhuma restri…