• Migalhas, 17/09/2024 00:00

      TST manda reintegrar carteiro com alcoolismo dispensado por justa causa

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      Colegiado reconheceu o alcoolismo como doença que não justifica a rescisão do contrato de trabalho. A 2ª turma do TST manteve decisão de reintegrar um carteiro dos Correios que havia sido demitido por justa causa devido a faltas injustificadas. Ficou comprovado que ele sofria de “síndrome de dependência do álcool”, e, de acordo com a jurisprudência do TST, essa condição é uma doença, não um desvio de conduta. Na reclamação trabalhista, o carteiro relatou que havia sido internado várias vezes …