• Migalhas, 16/09/2024 00:00

      Fábrica de sorvetes não precisa de inscrição no Conselho de Química

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      A juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro considerou que a atividade da empresa não se enquadra nas exigências legais para tal registro. A Justiça Federal proferiu sentença favorável a uma fábrica de sorvetes e picolés localizada em Garopaba/SC, desobrigando-a da inscrição no CRQ – Conselho Regional de Química, contratação de profissional da área e pagamento da anuidade correspondente. A decisão da a juíza Ana Lídia Silva Mello Monteiro, da 1ª vara Federal de Tubarão/SC, fundamentou-se na jurisp…