• Migalhas, 16/09/2024 00:00

      Banco deve indenizar cabeleireira por bloqueio indevido de conta

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      Colegiado concluiu que não houve comprovação do motivo para o bloqueio da conta. Banco é condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a cabeleireira por bloqueio indevido de conta. A decisão é da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que concluiu que não houve comprovação do motivo para o bloqueio da conta. Conforme os autos, em abril de 2024, a conta-corrente da autora foi bloqueada pela instituição financeira, impedindo o acesso a mais de R$ 29 mil. A autora usava a conta pa…