• Migalhas, 13/09/2024 00:00

      TNU: Remuneração a gestantes afastadas na pandemia é salário-maternidade

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      Ao fixar tese, tribunal de uniformização dos Juizados Especiais destacou que ônus não pode ser transferido ao empregador, em desestímulo à contratação de mulheres. Enquadra-se como salário-maternidade a remuneração paga às trabalhadoras gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia, por força da lei 14.151/21, quando comprovada a incompatibilidade com o trabalho à distância e for inviável a alteração de suas funções. Assim decidiu, por maioria, a Turma Nacional de Uniformização dos Juiza…