• Migalhas, 12/09/2024 00:00

      TRT-3: Empregado discriminado por cabelo colorido terá rescisão indireta

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      Decisão inclui indenização por danos morais devido a conduta discriminatória no ambiente de trabalho. A 1ª turma do TRT da 3ª região reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de funcionário de rede de supermercados que foi vítima de discriminação devido à cor de seu cabelo. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. O trabalhador, contratado como auxiliar de açougue, alegou que começou a sofrer discriminação após ter pintado o c…