• Migalhas, 12/09/2024 00:00

      TST: Trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

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      Colegiado garantiu que convenções coletivas não podem estabelecer salários inferiores ao mínimo legal, mesmo para profissionais em início de carreira. A 5ª turma do TST confirmou a decisão que assegurou o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee, que recebia menos que o mínimo legal para a sua profissão. O colegiado considerou que a lei federal que fixa o piso salarial dos engenheiros deve prevalecer sobre a convenção coletiva, que estabelecia um salário reduzido pa…