• Migalhas, 11/09/2024 00:00

      TRF-1: Candidata seguirá em concurso mesmo sem altura exigida em edital

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      Colegiado considerou que esse tipo de exigência deve estar previsto em legislação, e não somente no edital, o que não é o caso dos autos. Candidata pode seguir em concurso mesmo sem atender à exigência de altura prevista no edital. Decisão é da 1ª turma do TRF da 1ª região, que manteve sentença por entender que exigência de altura deve ser prevista em legislação, o que não foi o caso dos autos. De acordo com os autos, a eliminação da candidata do concurso do Corpo Auxiliar de Praças da Marinh…