• Migalhas, 11/09/2024 00:00

      Juiz reduz em 85% multa de banco por descumprimento de decisão

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      Ao considerar valor da obrigação principal de R$ 7.580,38, magistrado destacou importância da razoabilidade e proporcionalidade nas astreintes. Banco tem multa (astreintes) por descumprimento de ordem judicial reduzida em R$ 95 mil para R$ 15 mil. Em sentença, o juiz de Direito Aroldo José Zonta Burgarelli, do 1º JEC de Rondonópolis/MT entendeu que a multa era desproporcional, considerando o valor da obrigação principal, que era de R$ 7.580,38. Leia Mais STJ: Multa pode ser alterada, mas não …