• Migalhas, 11/09/2024 00:00

      Banco deve indenizar cliente por fraudes, mesmo com uso de senha

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      A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal restituísse 50% dos prejuízos de uma cliente, além de indenizá-la por danos morais. A Caixa Econômica Federal foi condenada a restituir 50% dos prejuízos sofridos por cliente após ser vítima de golpe, além de pagar metade do valor solicitado por danos morais. A decisão foi proferida pela 1ª vara da Justiça Federal de Tubarão/SC, que concluiu que, embora as retiradas da conta tenham ocorrido com o uso de senha pessoal, o banco também foi culpa…