• Migalhas, 10/09/2024 00:00

      Artista abordado de forma abusiva em performance nú será indenizado

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      Juíza destacou a importância da proteção à liberdade de expressão e os limites da atuação policial. A juíza de Direito Substituta Shara Pereira de Pontes Maia, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 8,5 mil, a título de indenização por danos morais, a um artista cuja apresentação foi interrompida de maneira abusiva por policiais militares. O caso ocorreu em julho de 2017, durante o evento Palco Giratório, promovido pelo SE…