• Migalhas, 09/09/2024 00:00

      DF terá de indenizar filho de detenta que se matou na prisão

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      O caso destaca a responsabilidade do Estado em garantir a saúde mental dos presos. A 2ª turma Cível do TJ/DF condenou o Distrito Federal a pagar pensão por morte e indenização por danos morais ao filho de uma detenta que cometeu suicídio na prisão. A mulher apresentava problemas psiquiátricos. No processo, o filho relatou que a mãe foi presa após uma briga com o companheiro, em 4 de setembro de 2019. Na audiência de custódia, realizada em 5 de setembro, a prisão em flagrante foi convertida em…