• Migalhas, 09/09/2024 00:00

      Empresa de pisos para academias deve se abster de usar termo “crossfit”

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      Condenação é por danos morais e materiais. Empresa de pisos para academias deve se abster de utilizar termo “crossfit” ou outro semelhante. Assim decidiu a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao condená-la a indenizar a marca Crossfit por danos morais, fixados em R$ 20 mil, e danos materiais, que serão apurados em liquidação de sentença. Segundo os autos, a ré expôs à venda, sem autorização, linha de pisos de academias com expressão que integra as marcas de titularidade da au…