• Migalhas, 08/09/2024 00:00

      Ação de indenização deve seguir mesmo com parte em recuperação judicial

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      Magistrado se baseou na lei 11.101/05, que prevê o prosseguimento das ações quando ainda não existe um crédito definido e exigível. O desembargador do TJ/GO, Diác. Delintro Belo de Almeida Filho, negou o pedido de uma construtora em recuperação judicial para suspender a ação de indenização movida por um condomínio contra a empresa devido a vícios construtivos. Segundo o magistrado, como os danos ainda não foram definidos ou comprovados, o processo pode seguir, já que não há risco imediato par…