• Migalhas, 07/09/2024 00:00

      Professor que sofreu acidente a caminho do trabalho não receberá auxílio

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      Colegiado decidiu que segurados que sofreram acidentes antes da lei 9.032/95 não têm direito ao auxílio-acidente, mesmo que as lesões se consolidem posteriormente. A turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª região definiu que um professor segurado do INSS, vítima de um acidente de trânsito em outubro de 1994, não tem direito a receber o auxílio-acidente. O entendimento baseou-se no fato de que o acidente em questão não se caracterizou como acidente de trabalho e o…