• Migalhas, 06/09/2024 00:00

      Seguradora cobrirá acidente após não provar depoimento falso de beneficiária

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      TJ/MT ressaltou a presunção de boa-fé da segurada. Seguradora deve indenizar por danos materiais e morais cliente que teve o seguro suspenso por supostamente ter fornecido informações falsas sobre acidente de carro. Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT ao concluir que a seguradora não conseguiu provar a má-fé da cliente, e que a boa-fé é presumida. De acordo com o processo, o acidente ocorreu, quando o filho da cliente se envolveu em uma colisão com o veículo da família. A segur…