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Migalhas, 06/09/2024 00:00
Clínica indenizará por extrair indevidamente dente permanente de criança
TJ/DF destacou a responsabilidade objetiva da clínica em casos de falhas nos serviços prestados. A 4ª turma Cível do TJ/DF determinou que uma clínica odontológica pague R$ 34.970 por danos materiais, morais e estéticos por extrair indevidamente um dente permanente em menor. Colegiado concluiu que clínica responde objetivamente pelo erro no atendimento. O caso envolveu uma paciente menor que teve um dente permanente extraído indevidamente durante um tratamento odontológico, o que resultou em d…