• Migalhas, 04/09/2024 00:00

      STJ: Lei de improbidade não admite dano presumido ao erário

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      Colegiado determinou que, para condenações baseadas no art.10 da lei de improbidade administrativa, é imprescindível a comprovação de prejuízo efetivo ao erário, mesmo em processos anteriores à lei 14.230/21. A 1ª turma do STJ decidiu que a comprovação de prejuízo real ao erário é requisito fundamental para a condenação com base no art. 10 da lei de improbidade administrativa. Essa exigência aplica-se inclusive a processos em andamento que se refiram a fatos anteriores à lei 14.230/21. A deci…