• Migalhas, 03/09/2024 00:00

      TJ/MG afasta execução contra fiador que não participou de mudança contratual

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      Valor do contrato atualizado, que envolve venda de combustíveis, supera R$ 1 milhão. Tendo havido alteração substancial de contrato sem a anuência do fiador, aliado ao fato de que o vencimento do débito ocorreu após firmado o aditivo contratual, deve ser afastada a responsabilidade deste. Assim entendeu a 12ª câmara Cível do TJ/MG. O caso envolve um contrato de promessa de compra e venda mercantil no ramo de combustíveis, com licença de uso de marca e outros pactos. Ocorre que, após firmado o…