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Conjur, 14/05/2024 19:56
Por considerar que decisão estava mal fundamentada, STJ anula preventiva
Por entender que a decisão que manteve a prisão preventiva de um homem condenado por tráfico de drogas foi mal fundamentada, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao Habeas Corpus para reconhecer o direito do réu a recorrer em liberdade.
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A fundamentação no decreto da PP há de ser explícita e concreta, sem ilações!
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Esse trecho me chamou a atenção: Ele citou a jurisprudência do STJ que determina que o suposto cometimento de crime sem violência não demonstra periculosidade ou capacidade do réu de colocar em risco a ordem pública e, assim, não se justifica a manutenção da preventiva.
Calhou bem nesse momento!
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