• Conjur, 15/09/2024 10:20

      Apreensão de notas falsas na rua não autoriza invasão de domicílio do suspeito, diz STJ

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      A invasão de domicílio só se justifica se houver indícios de que a casa abriga objetos ilícitos. A mera apreensão de notas possivelmente falsas com uma pessoa na rua não é suficiente para cumprir esse requisito.