• Conjur, 12/09/2024 20:21

      Porte de menos de 40g de maconha por reeducando configura falta média, diz TJ-SP

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      O porte de maconha em quantidade inferior a 40 gramas por um apenado, para consumo pessoal, não configura falta grave, tendo em vista a atipicidade da conduta, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.