• Conjur, 10/09/2024 22:01

      Mera condição de sócio não pode justificar condenação por crime tributário, decide juiz

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      Não é possível inferir que a mera posição de gestor, diretor ou sócio de um denunciado implique sua participação em crime contra a ordem tributária. Com esse entendimento, o juiz Lucas de Abreu Evangelinos, da 1ª Vara de Paulínia (SP), absolveu um empresário denunciado por esse delito.