• Conjur, 19/07/2024 20:52

      Policial se livra de júri após vídeo e laudo colocarem em xeque atentado

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      Sem que se comprove a ocorrência (materialidade) de um crime doloso contra a vida, o réu não deve ser submetido a júri popular, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal. Com essa fundamentação, a juíza Denise Gomes Bezerra Mota, da 1ª Vara Criminal de Guarujá (SP), impronunciou um policial penal acusado de tentar matar um homem a tiro em uma padaria.