• Conjur, 27/06/2024 07:49

      Júri absolve mandante de homicídio ameaçada de morte pela própria vítima do crime

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      Um Conselho de Sentença majoritariamente feminino (seis juradas e um jurado) reconheceu que uma mulher foi coautora do homicídio a tiros de um homem, na condição de mandante, mas a absolveu devido ao acolhimento da tese defensiva de inexigibilidade de conduta diversa. Os advogados da ré sustentaram que o assassinato só foi ordenado após ela e o filho serem ameaçados de morte pela vítima, que seria “disciplina” de uma facção criminosa. Disputa de terras teria motivado as ameaças.