• Conjur, 09/06/2024 07:33

      Infrações cometidas na adolescência não afastam tráfico privilegiado

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      Atos infracionais antigos, cometidos durante a menoridade, não afastam o tráfico privilegiado, pois há necessidade de contemporaneidade (proximidade temporal razoável) com o novo delito e, além disso, adolescentes são inimputáveis.